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Dúvidas Frequentes - FAQ
1.QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 (salário, aposentadorias, aluguéis, pró-labore, entre outros);
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00 (indenizações trabalhistas, distribuição de lucros e dividendos, rendimento poupança);
Quem obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis;
Quem realizou operações na Bolsa de Valores - Vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações ou obteve qualquer lucro tributável;
Quem possuía bens e direitos accima de R$ 800.000,00 até 31/12/2024;
Quem passou a serresidente no Brasil em qualquer mês de 2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
2.QUAL O PRAZO PARA DECLARAR?
De 17/03/2025 até 31/05/2025.
3.QUAL O VALOR DOS RENDIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR?
Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024.
4.COMPREI UM IMÓVEL OU UM VEÍCULO, SOU OBRIGADO A DECLARAR?
Sim, se você obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, é obrigado a declarar.
Você precisa declarar qualquer bem ou direito adquirido, isto inclui imóveis, veículos, ações, entre outros.
5.RECEBO VALORES VIA PIX NA MINHA CONTA, PRECISO DECLARAR?
Sim, se os valores recebidos forem considerados como rendimentos tributáveis ou se você atingir o limite de isenção, eles devem ser declarados.
6.TENHO APLICAÇÕES FINANCEIRAS, PRECISO DECLARAR?
Sim, quem realizou operações na Bolsa de Valores, e vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações ou obteve qualquer lucro tributável, aplicações financeiras, rendimento na poupança.
7.REFERENTE A QUAL PERÍODO DEVO DECLARAR?
Você deve informar os rendimentos recebidos entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
8.TENHO DIREITO À RESTITUIÇÃO?
Você somente tem direito à restituição se o imposto pago ou retido for maior que o imposto devido na sua declaração, ou seja, se você pagou mais imposto do que deveria.
9.POSSO INCLUIR DEPENDENTES?
Sim, você pode incluir seus dependentes na declaração, atentando-se às regras.
10.QUAIS DESPESAS TÊM ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA?
Despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, gastos com dependentes, entre outros.